O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é o instrumento da CETESB que aprova o encaminhamento de determinados resíduos para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. A Raizon Ambiental verifica se a sua empresa precisa dele, prepara o pedido no Portal de Licenciamento Ambiental e acompanha a análise até a decisão.
Nem toda empresa precisa de CADRI. A exigência depende do resíduo, da atividade e da forma de licenciamento.
São instrumentos diferentes, com finalidades e responsáveis próprios. Quais se aplicam a cada empresa é definido caso a caso.
Certificado estadual emitido pela CETESB que aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental até destinos determinados. É pedido antes do envio do resíduo.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Documento técnico que descreve como os resíduos do empreendimento são gerados, segregados, armazenados, transportados e destinados. Exigido para os geradores listados na Lei 12.305/2010. Saiba mais.
Manifesto de Transporte de Resíduos. Documento autodeclaratório emitido nas movimentações sujeitas à emissão, com registro do gerador, do transportador e do destinador. O sistema prevê dispensas para determinadas atividades e situações.
Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, da CETESB. Em São Paulo, o Módulo MTR é usado para emitir o MTR e a DMR. É a ferramenta, não uma autorização.
Declaração de Movimentação de Resíduos. No SIGOR, é trimestral e enviada até o último dia do mês seguinte ao trimestre, para os perfis abrangidos (gerador, transportador e destinador). Movimentações dispensadas de MTR também são declaradas.
Certificado de Destinação Final. Emitido pelo destinador, pelo sistema do MTR, para comprovar o tratamento ou a disposição dada ao resíduo recebido.
Ter MTR emitido não substitui o CADRI quando ele é exigido, e ter CADRI não dispensa o MTR nas movimentações sujeitas à emissão. O PGRS organiza a gestão como um todo e costuma indicar quais desses instrumentos a empresa precisa manter.
Situações em que vale verificar a exigência. A confirmação depende da norma vigente da CETESB e da análise do caso.
Empresas que geram resíduos definidos pela CETESB como de interesse ambiental e precisam enviá-los para fora da unidade.
Indústrias e outras unidades com licença ambiental, em que a destinação dos resíduos faz parte do controle exercido pela CETESB.
Quando não está claro se um resíduo é de interesse ambiental. A conferência é feita com base na norma vigente e nos dados do processo que o gera.
Troca de empresa destinadora, inclusão de resíduo ou mudança de tecnologia de tratamento podem exigir novo pedido ou revisão.
Empresas que já enviam resíduos e precisam conferir se a destinação está amparada pelos documentos exigidos.
Quando a CETESB, um cliente, uma auditoria ou a própria empresa destinadora pede o certificado antes de receber o resíduo.
Os resíduos de interesse ambiental, os instrumentos de controle aplicáveis e as situações específicas são definidos pela CETESB em norma própria, atualmente a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C e suas alterações. Nem toda empresa ou resíduo exige CADRI. Por isso, não indicamos o pedido sem antes conferir a norma vigente, o resíduo e a atividade.
Responsabilidades claras desde o início.
Retorno ao cliente em cada etapa.
Origem, tipo, quantidade, armazenamento e destino atual de cada resíduo.
Conferência, na norma vigente da CETESB, de quais resíduos são de interesse ambiental e de qual instrumento de controle se aplica ao caso.
Escolha ou conferência da empresa destinadora licenciada, laudos de caracterização e demais documentos do pedido.
Pedido no Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB e emissão do boleto de análise.
Pedidos de complementação e respostas até a decisão da CETESB.
Orientação sobre o uso do certificado, a emissão de MTR nas movimentações sujeitas à emissão, o recebimento do CDF, a DMR e a validade.
Você não precisa ter tudo. Começamos pelo que estiver disponível.
Cada pedido tem uma condição diferente.
O orçamento é apresentado após o levantamento inicial. O prazo de análise é da CETESB.
A Raizon Ambiental atende indústrias, comércio, serviços de saúde, propriedades rurais e obras em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e municípios do noroeste paulista, como Santa Fé do Sul, Estrela d'Oeste, Ouroeste, Valentim Gentil, Cardoso e São José do Rio Preto. Cidades fora dessa lista são avaliadas conforme a atividade e a necessidade de visita técnica.
Não. O CADRI se aplica aos resíduos considerados de interesse ambiental pela CETESB e às situações previstas na norma do órgão. Muitas empresas geram resíduos que não exigem o certificado. A verificação é feita resíduo por resíduo.
O CADRI aprova, previamente, o envio de um resíduo de interesse ambiental a um destino. O MTR é emitido nas movimentações sujeitas à emissão, consideradas as dispensas aplicáveis. Quando os dois se aplicam, um não substitui o outro.
No Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB. Quem deve pedir e qual instrumento se aplica dependem do caso e da norma vigente do órgão, conferidos antes do protocolo.
Quando o CADRI é exigido, o envio depende do certificado emitido. Movimentar o resíduo sem a autorização pode gerar penalidade ao gerador.
As condições e a validade constam no próprio certificado e precisam ser controladas, assim como a licença da empresa destinadora.
Depende do número de resíduos, da documentação e da análise da CETESB. O preço de análise da CETESB é separado dos honorários. Não trabalhamos com prazo garantido.
Depende da atividade e do enquadramento. A situação do licenciamento da unidade é verificada antes do pedido. Veja a página de licenciamento ambiental.
Conte o que a empresa faz, quais resíduos gera e para onde envia hoje. Indicamos se o CADRI se aplica e os próximos passos.
Falar com a Raizon no WhatsAppBase normativa: Lei Estadual nº 997/1976 e seu regulamento, o Decreto Estadual nº 8.468/1976; Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C e alterações (instrumentos de controle de movimentação de resíduos de interesse ambiental); Lei Federal nº 12.305/2010; Portaria MMA nº 280/2020 (MTR, DMR e CDF); Manual do Usuário SIGOR Módulo MTR, CETESB, versão 1, de 30/03/2026 (MTR, dispensas e DMR).
Siglas: CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental; CDF – Certificado de Destinação Final; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos; SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
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