Resíduos · CETESB

CADRI: autorização da CETESB para destinar resíduos de interesse ambiental

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é o instrumento da CETESB que aprova o encaminhamento de determinados resíduos para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. A Raizon Ambiental verifica se a sua empresa precisa dele, prepara o pedido no Portal de Licenciamento Ambiental e acompanha a análise até a decisão.

Nem toda empresa precisa de CADRI. A exigência depende do resíduo, da atividade e da forma de licenciamento.

CADRI, PGRS, MTR, SIGOR e DMR não são a mesma coisa

São instrumentos diferentes, com finalidades e responsáveis próprios. Quais se aplicam a cada empresa é definido caso a caso.

CADRI

Certificado estadual emitido pela CETESB que aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental até destinos determinados. É pedido antes do envio do resíduo.

PGRS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Documento técnico que descreve como os resíduos do empreendimento são gerados, segregados, armazenados, transportados e destinados. Exigido para os geradores listados na Lei 12.305/2010. Saiba mais.

MTR

Manifesto de Transporte de Resíduos. Documento autodeclaratório emitido nas movimentações sujeitas à emissão, com registro do gerador, do transportador e do destinador. O sistema prevê dispensas para determinadas atividades e situações.

SIGOR

Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, da CETESB. Em São Paulo, o Módulo MTR é usado para emitir o MTR e a DMR. É a ferramenta, não uma autorização.

DMR

Declaração de Movimentação de Resíduos. No SIGOR, é trimestral e enviada até o último dia do mês seguinte ao trimestre, para os perfis abrangidos (gerador, transportador e destinador). Movimentações dispensadas de MTR também são declaradas.

CDF

Certificado de Destinação Final. Emitido pelo destinador, pelo sistema do MTR, para comprovar o tratamento ou a disposição dada ao resíduo recebido.

Ter MTR emitido não substitui o CADRI quando ele é exigido, e ter CADRI não dispensa o MTR nas movimentações sujeitas à emissão. O PGRS organiza a gestão como um todo e costuma indicar quais desses instrumentos a empresa precisa manter.

Quem pode precisar do CADRI

Situações em que vale verificar a exigência. A confirmação depende da norma vigente da CETESB e da análise do caso.

Geradores de resíduos de interesse ambiental

Empresas que geram resíduos definidos pela CETESB como de interesse ambiental e precisam enviá-los para fora da unidade.

Atividades licenciadas

Indústrias e outras unidades com licença ambiental, em que a destinação dos resíduos faz parte do controle exercido pela CETESB.

Dúvida sobre a classificação

Quando não está claro se um resíduo é de interesse ambiental. A conferência é feita com base na norma vigente e nos dados do processo que o gera.

Novo destino ou novo resíduo

Troca de empresa destinadora, inclusão de resíduo ou mudança de tecnologia de tratamento podem exigir novo pedido ou revisão.

Regularização da destinação atual

Empresas que já enviam resíduos e precisam conferir se a destinação está amparada pelos documentos exigidos.

Exigência em vistoria ou contrato

Quando a CETESB, um cliente, uma auditoria ou a própria empresa destinadora pede o certificado antes de receber o resíduo.

Os resíduos de interesse ambiental, os instrumentos de controle aplicáveis e as situações específicas são definidos pela CETESB em norma própria, atualmente a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C e suas alterações. Nem toda empresa ou resíduo exige CADRI. Por isso, não indicamos o pedido sem antes conferir a norma vigente, o resíduo e a atividade.

Como a Raizon atua

Responsabilidades claras desde o início.

O que fazemos

  • Inventário dos resíduos e da origem de cada um
  • Verificação da exigência de CADRI para cada resíduo
  • Conferência da licença e da aptidão da empresa destinadora
  • Preenchimento e protocolo no Portal de Licenciamento Ambiental
  • Resposta às exigências técnicas da CETESB
  • Orientação sobre MTR, CDF, DMR e controle da validade

O que depende do cliente

  • Dados da empresa e da licença ambiental
  • Informações sobre o processo que gera o resíduo
  • Quantidades geradas e forma de armazenamento
  • Laudos de caracterização, quando exigidos
  • Aceite ou carta de anuência da empresa destinadora
  • Pagamento do preço de análise da CETESB

O que não prometemos

  • Aprovação garantida: a decisão é da CETESB
  • Prazo fixo de análise: o prazo é do órgão
  • Classificação do resíduo sem dados do processo
  • Envio de resíduo antes da autorização, quando ela é exigida

Etapas do CADRI

Retorno ao cliente em cada etapa.

  1. Levantamento dos resíduos

    Origem, tipo, quantidade, armazenamento e destino atual de cada resíduo.

  2. Verificação da exigência

    Conferência, na norma vigente da CETESB, de quais resíduos são de interesse ambiental e de qual instrumento de controle se aplica ao caso.

  3. Destino e documentação

    Escolha ou conferência da empresa destinadora licenciada, laudos de caracterização e demais documentos do pedido.

  4. Protocolo

    Pedido no Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB e emissão do boleto de análise.

  5. Acompanhamento

    Pedidos de complementação e respostas até a decisão da CETESB.

  6. Após a emissão

    Orientação sobre o uso do certificado, a emissão de MTR nas movimentações sujeitas à emissão, o recebimento do CDF, a DMR e a validade.

Informações que ajudam no diagnóstico

Você não precisa ter tudo. Começamos pelo que estiver disponível.

  • CNPJ e endereço da unidade geradora
  • Licença de Operação da CETESB, se houver
  • Lista dos resíduos gerados e quantidades aproximadas por mês ou ano
  • Fichas, laudos ou classificações já feitas
  • Empresas que hoje coletam e recebem os resíduos
  • CADRI anteriores, MTR emitidos e CDF recebidos

O que influencia preço e prazo

Cada pedido tem uma condição diferente.

  • Número de resíduos e de destinos envolvidos
  • Necessidade de laudos de caracterização
  • Situação da licença da unidade geradora
  • Exigências feitas durante a análise
  • Preço de análise cobrado pela CETESB, separado dos honorários

O orçamento é apresentado após o levantamento inicial. O prazo de análise é da CETESB.

Atendimento em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e região

A Raizon Ambiental atende indústrias, comércio, serviços de saúde, propriedades rurais e obras em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e municípios do noroeste paulista, como Santa Fé do Sul, Estrela d'Oeste, Ouroeste, Valentim Gentil, Cardoso e São José do Rio Preto. Cidades fora dessa lista são avaliadas conforme a atividade e a necessidade de visita técnica.

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Perguntas frequentes

Toda empresa que gera resíduo precisa de CADRI?

Não. O CADRI se aplica aos resíduos considerados de interesse ambiental pela CETESB e às situações previstas na norma do órgão. Muitas empresas geram resíduos que não exigem o certificado. A verificação é feita resíduo por resíduo.

Qual a diferença entre CADRI e MTR?

O CADRI aprova, previamente, o envio de um resíduo de interesse ambiental a um destino. O MTR é emitido nas movimentações sujeitas à emissão, consideradas as dispensas aplicáveis. Quando os dois se aplicam, um não substitui o outro.

Onde o CADRI é pedido?

No Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB. Quem deve pedir e qual instrumento se aplica dependem do caso e da norma vigente do órgão, conferidos antes do protocolo.

Posso enviar o resíduo enquanto o pedido está em análise?

Quando o CADRI é exigido, o envio depende do certificado emitido. Movimentar o resíduo sem a autorização pode gerar penalidade ao gerador.

O CADRI tem validade?

As condições e a validade constam no próprio certificado e precisam ser controladas, assim como a licença da empresa destinadora.

Quanto tempo leva e quanto custa?

Depende do número de resíduos, da documentação e da análise da CETESB. O preço de análise da CETESB é separado dos honorários. Não trabalhamos com prazo garantido.

Minha empresa ainda não tem licença da CETESB. Consigo o CADRI?

Depende da atividade e do enquadramento. A situação do licenciamento da unidade é verificada antes do pedido. Veja a página de licenciamento ambiental.

Vamos verificar os seus resíduos?

Conte o que a empresa faz, quais resíduos gera e para onde envia hoje. Indicamos se o CADRI se aplica e os próximos passos.

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Base normativa: Lei Estadual nº 997/1976 e seu regulamento, o Decreto Estadual nº 8.468/1976; Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C e alterações (instrumentos de controle de movimentação de resíduos de interesse ambiental); Lei Federal nº 12.305/2010; Portaria MMA nº 280/2020 (MTR, DMR e CDF); Manual do Usuário SIGOR Módulo MTR, CETESB, versão 1, de 30/03/2026 (MTR, dispensas e DMR).

Siglas: CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental; CDF – Certificado de Destinação Final; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos; SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

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