Licenciamento ambiental · CETESB

Licenciamento ambiental na CETESB

Atividades que podem causar poluição precisam de licença ambiental para se instalar, operar ou ampliar. Em São Paulo, a CETESB conduz o licenciamento da maior parte delas, em fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A Raizon Ambiental faz o enquadramento, organiza a documentação técnica e acompanha o pedido até a decisão.

Cada atividade tem um enquadramento próprio. Não é preciso ter todos os documentos em mãos para iniciar a conversa.

Situações que atendemos

O ponto de partida muda conforme o momento do empreendimento.

Nova atividade ou nova unidade

Antes de construir, instalar equipamentos ou iniciar a operação, verificamos se a atividade é licenciável e qual é o caminho na CETESB.

Ampliação ou alteração

Novos equipamentos, aumento de produção, mudança de processo ou de área podem exigir licença própria ou retificação da licença vigente.

Atividade operando sem licença

Avaliamos a situação real e indicamos o procedimento de regularização aplicável, sem omitir riscos ao cliente.

Atividades rurais e agroindustriais

Confinamentos, granjas, beneficiamento e outras atividades no campo, considerando também imóvel rural, CAR e uso de água.

Mineração e obras

Extração mineral, canteiros e atividades de apoio, com atenção às exigências específicas de cada modalidade.

Exigência de cliente, banco ou fiscalização

Quando a licença é pedida em contrato, financiamento, auditoria ou auto de infração, organizamos o atendimento com prioridade técnica.

LP, LI e LO: o que cada licença representa

Resumo das fases descritas pela CETESB. A sequência aplicável é definida no enquadramento.

Licença Prévia (LP)

Corresponde ao planejamento do empreendimento e estabelece os requisitos básicos para localização, instalação e operação. É exigida previamente para determinadas atividades e para as sujeitas a avaliação de impacto ambiental. Nos demais casos licenciados apenas pela CETESB, costuma ser emitida junto com a LI.

Licença de Instalação (LI)

É pedida na fase de projeto, com processos, insumos, emissões e sistemas de controle definidos. Com ela, o empreendedor fica apto a iniciar construção, reforma, instalação ou ampliação, cumprindo as exigências do documento.

Licença de Operação (LO)

Confirma, após análise técnica e, quando aplicável, vistoria, que as exigências da LI foram atendidas e que o controle da poluição está assegurado. Tem validade definida no próprio documento e deve ser renovada antes do vencimento.

O regulamento estadual também prevê que, conforme a natureza da atividade e a critério da CETESB, as licenças sejam emitidas em um único documento ou por procedimentos simplificados. A aplicação depende do enquadramento de cada caso. Operar sem cumprir as fases do licenciamento é infração ambiental.

Como é feito o enquadramento

É a etapa que define se a atividade é licenciável, por qual órgão e por qual procedimento.

  • Descrição da atividade, processos, matérias-primas, produtos e capacidade
  • Porte, complexidade e potencial poluidor, conforme os critérios da CETESB
  • Localização, zoneamento e manifestação do município sobre o uso do solo
  • Uso de água, geração de efluentes, emissões atmosféricas, ruído e resíduos
  • Vegetação, áreas protegidas e situação do imóvel, inclusive rural
  • Competência: algumas atividades de impacto local são licenciadas pelo município, conforme as normas do CONSEMA e a habilitação municipal

O enquadramento é feito caso a caso, com base nas normas vigentes e nas informações reais da atividade. Não existe resposta única para todos os empreendimentos do mesmo ramo.

Como a Raizon atua

Responsabilidades claras desde o início.

O que fazemos

  • Diagnóstico da atividade e enquadramento
  • Memorial de caracterização e documentos técnicos
  • Organização das plantas, croquis e certidões exigidas
  • Protocolo no canal oficial da CETESB
  • Resposta às exigências técnicas
  • Orientação sobre condicionantes e validade

O que depende do cliente

  • Dados da empresa e do imóvel
  • Informações de processo e produção
  • Acesso ao local para levantamento
  • Projetos e laudos de terceiros, quando exigidos
  • Pagamento das taxas oficiais

O que não prometemos

  • Aprovação garantida: a decisão é da CETESB
  • Prazo fixo de análise: o prazo é do órgão
  • Enquadramento sem análise do caso
  • Atalhos fora do procedimento oficial

Etapas do licenciamento

O processo é conduzido por etapas, com retorno ao cliente em cada uma.

  1. Diagnóstico

    Atividade, local, capacidade, situação atual e documentos existentes.

  2. Enquadramento

    Licenciável ou não, órgão competente, fase e procedimento aplicável.

  3. Documentação técnica

    Memorial de caracterização, plantas, croquis, certidão municipal e demais documentos do caso.

  4. Protocolo

    Pedido pelo canal oficial da CETESB e emissão dos boletos de análise.

  5. Acompanhamento

    Eventuais vistorias, pedidos de complementação e respostas até a decisão.

  6. Após a emissão

    Orientação sobre condicionantes, validade e a próxima fase ou renovação.

Informações que ajudam no diagnóstico

Você não precisa ter tudo. Começamos pelo que estiver disponível e indicamos o que falta.

  • CNPJ, contrato social e endereço da atividade
  • Descrição do processo, produtos e capacidade prevista
  • Lista de equipamentos e croqui do local
  • Licenças, protocolos ou autos anteriores, se houver
  • Origem da água e destino de efluentes e resíduos

O que influencia preço e prazo

Cada licenciamento tem uma condição diferente.

  • Fase do pedido e procedimento aplicável
  • Complexidade da atividade e do local
  • Estudos, laudos ou projetos complementares
  • Exigências feitas durante a análise
  • Preço de análise cobrado pela CETESB, separado dos honorários

O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial. Para uma estimativa preliminar do preço de análise, use o Simulador de Licença. O prazo de análise é do órgão.

Atendimento em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e região

A Raizon Ambiental atende empresas, indústrias, produtores rurais, mineradoras e obras em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e municípios do noroeste paulista, como Santa Fé do Sul, Estrela d'Oeste, Ouroeste, Valentim Gentil, Cardoso e São José do Rio Preto. Cidades fora dessa lista são avaliadas conforme a atividade e a necessidade de acompanhamento técnico.

Ver contatos e cidades atendidas

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de licença da CETESB?

Não. A exigência depende da atividade, do porte e do potencial poluidor, conforme os critérios da CETESB. Algumas atividades de impacto local são licenciadas pelo município. O enquadramento indica o caminho correto.

Preciso tirar LP, LI e LO separadamente?

Depende do caso. Para muitas atividades licenciadas apenas pela CETESB, a LP é emitida junto com a LI, e a norma prevê situações de documento único ou procedimento simplificado, a critério do órgão.

Posso começar a obra antes da licença?

Não. A construção, instalação ou ampliação depende da Licença de Instalação, e a operação depende da Licença de Operação. Antecipar etapas configura infração ambiental.

Quanto tempo leva?

Depende da documentação, da complexidade da atividade e da análise da CETESB, inclusive de eventuais vistorias e exigências. Não trabalhamos com prazo garantido.

Quanto custa?

Depende dos fatores descritos nesta página. O preço de análise cobrado pela CETESB é separado dos honorários. O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial.

A licença ambiental tem validade?

A Licença de Operação tem validade definida no próprio documento e precisa ser renovada antes do vencimento. Veja como funciona a renovação de Licença de Operação.

Minha atividade usa água de poço. Isso entra no licenciamento?

O uso de água é avaliado no licenciamento, e a captação pode exigir outorga ou dispensa na SP Águas. Veja a página de outorga e regularização de poços.

Vamos avaliar a sua atividade?

Conte o que a empresa faz, onde fica e em que fase está. Indicamos o enquadramento provável e os próximos passos.

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Siglas: CAR – Cadastro Ambiental Rural; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente; LI – Licença de Instalação; LO – Licença de Operação; LP – Licença Prévia; SP Águas – Agência de Águas do Estado de São Paulo.

Consultoria ambiental para produtores rurais, indústrias, mineração, obras e empresas.

Atuamos com licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, regularização de poços, CADRI, MTR, PGRS, CETESB, SP Águas (antigo DAEE) e IBAMA.

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