Atividades que podem causar poluição precisam de licença ambiental para se instalar, operar ou ampliar. Em São Paulo, a CETESB conduz o licenciamento da maior parte delas, em fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A Raizon Ambiental faz o enquadramento, organiza a documentação técnica e acompanha o pedido até a decisão.
Cada atividade tem um enquadramento próprio. Não é preciso ter todos os documentos em mãos para iniciar a conversa.
O ponto de partida muda conforme o momento do empreendimento.
Antes de construir, instalar equipamentos ou iniciar a operação, verificamos se a atividade é licenciável e qual é o caminho na CETESB.
Novos equipamentos, aumento de produção, mudança de processo ou de área podem exigir licença própria ou retificação da licença vigente.
Avaliamos a situação real e indicamos o procedimento de regularização aplicável, sem omitir riscos ao cliente.
Confinamentos, granjas, beneficiamento e outras atividades no campo, considerando também imóvel rural, CAR e uso de água.
Extração mineral, canteiros e atividades de apoio, com atenção às exigências específicas de cada modalidade.
Quando a licença é pedida em contrato, financiamento, auditoria ou auto de infração, organizamos o atendimento com prioridade técnica.
Resumo das fases descritas pela CETESB. A sequência aplicável é definida no enquadramento.
Corresponde ao planejamento do empreendimento e estabelece os requisitos básicos para localização, instalação e operação. É exigida previamente para determinadas atividades e para as sujeitas a avaliação de impacto ambiental. Nos demais casos licenciados apenas pela CETESB, costuma ser emitida junto com a LI.
É pedida na fase de projeto, com processos, insumos, emissões e sistemas de controle definidos. Com ela, o empreendedor fica apto a iniciar construção, reforma, instalação ou ampliação, cumprindo as exigências do documento.
Confirma, após análise técnica e, quando aplicável, vistoria, que as exigências da LI foram atendidas e que o controle da poluição está assegurado. Tem validade definida no próprio documento e deve ser renovada antes do vencimento.
O regulamento estadual também prevê que, conforme a natureza da atividade e a critério da CETESB, as licenças sejam emitidas em um único documento ou por procedimentos simplificados. A aplicação depende do enquadramento de cada caso. Operar sem cumprir as fases do licenciamento é infração ambiental.
É a etapa que define se a atividade é licenciável, por qual órgão e por qual procedimento.
O enquadramento é feito caso a caso, com base nas normas vigentes e nas informações reais da atividade. Não existe resposta única para todos os empreendimentos do mesmo ramo.
Responsabilidades claras desde o início.
O processo é conduzido por etapas, com retorno ao cliente em cada uma.
Atividade, local, capacidade, situação atual e documentos existentes.
Licenciável ou não, órgão competente, fase e procedimento aplicável.
Memorial de caracterização, plantas, croquis, certidão municipal e demais documentos do caso.
Pedido pelo canal oficial da CETESB e emissão dos boletos de análise.
Eventuais vistorias, pedidos de complementação e respostas até a decisão.
Orientação sobre condicionantes, validade e a próxima fase ou renovação.
Você não precisa ter tudo. Começamos pelo que estiver disponível e indicamos o que falta.
Cada licenciamento tem uma condição diferente.
O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial. Para uma estimativa preliminar do preço de análise, use o Simulador de Licença. O prazo de análise é do órgão.
A Raizon Ambiental atende empresas, indústrias, produtores rurais, mineradoras e obras em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e municípios do noroeste paulista, como Santa Fé do Sul, Estrela d'Oeste, Ouroeste, Valentim Gentil, Cardoso e São José do Rio Preto. Cidades fora dessa lista são avaliadas conforme a atividade e a necessidade de acompanhamento técnico.
Não. A exigência depende da atividade, do porte e do potencial poluidor, conforme os critérios da CETESB. Algumas atividades de impacto local são licenciadas pelo município. O enquadramento indica o caminho correto.
Depende do caso. Para muitas atividades licenciadas apenas pela CETESB, a LP é emitida junto com a LI, e a norma prevê situações de documento único ou procedimento simplificado, a critério do órgão.
Não. A construção, instalação ou ampliação depende da Licença de Instalação, e a operação depende da Licença de Operação. Antecipar etapas configura infração ambiental.
Depende da documentação, da complexidade da atividade e da análise da CETESB, inclusive de eventuais vistorias e exigências. Não trabalhamos com prazo garantido.
Depende dos fatores descritos nesta página. O preço de análise cobrado pela CETESB é separado dos honorários. O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial.
A Licença de Operação tem validade definida no próprio documento e precisa ser renovada antes do vencimento. Veja como funciona a renovação de Licença de Operação.
O uso de água é avaliado no licenciamento, e a captação pode exigir outorga ou dispensa na SP Águas. Veja a página de outorga e regularização de poços.
Conte o que a empresa faz, onde fica e em que fase está. Indicamos o enquadramento provável e os próximos passos.
Falar com a Raizon no WhatsAppSiglas: CAR – Cadastro Ambiental Rural; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente; LI – Licença de Instalação; LO – Licença de Operação; LP – Licença Prévia; SP Águas – Agência de Águas do Estado de São Paulo.
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