Resíduos sólidos · PGRS

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para empresas

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico que mostra como o empreendimento gera, separa, armazena, transporta e destina os seus resíduos. Ele é exigido para os geradores listados na Lei Federal nº 12.305/2010 e integra o licenciamento ambiental. A Raizon Ambiental faz o levantamento no local, elabora o plano com responsável técnico habilitado e orienta a implantação.

O plano é feito a partir dos resíduos reais da unidade. Não trabalhamos com modelo pronto.

Quem está sujeito ao PGRS

Geradores listados no art. 20 da Lei 12.305/2010. A aplicação a cada empresa depende da atividade e dos resíduos gerados.

Indústrias e mineração

Geradores de resíduos industriais e de mineração, além dos serviços públicos de saneamento básico.

Serviços de saúde

Geradores de resíduos de serviços de saúde, que também seguem regras sanitárias próprias para o plano.

Comércio e serviços

Estabelecimentos que geram resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não são equiparados aos domiciliares pelo município.

Construção civil

Empresas de construção civil, nos termos do regulamento e das normas dos órgãos ambientais.

Terminais e transporte

Responsáveis por portos, aeroportos, terminais e outras instalações previstas na lei e, conforme o regulamento, empresas de transporte.

Atividades agrossilvopastoris

Quando o plano for exigido pelo órgão ambiental, sanitário ou agropecuário competente.

Microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos domiciliares, ou equiparados aos domiciliares pelo município, até 200 litros por empreendimento por dia, estão dispensadas de apresentar o plano (Decreto 10.936/2022, art. 63). Quando o plano é exigível, há formas simplificadas previstas nos arts. 64 e 65, que não se aplicam a quem gera resíduos perigosos, nos termos do art. 66. Também é comum o plano ser pedido pelo órgão licenciador, pelo município, por clientes ou em auditorias. Verificamos a exigência antes de propor o serviço.

PGRS, CADRI, MTR, SIGOR e DMR: como se relacionam

O PGRS é o planejamento. Os demais são instrumentos de controle que podem ou não se aplicar à sua empresa.

PGRS

Descreve a gestão dos resíduos do empreendimento e os responsáveis por cada etapa. É parte do licenciamento ou, nas atividades não licenciadas, aprovado pela autoridade municipal (art. 24).

CADRI

Certificado da CETESB que aprova o envio de resíduos de interesse ambiental a destinos determinados. Só se aplica a certos resíduos e situações. Saiba mais.

MTR e SIGOR

O MTR é emitido nas movimentações sujeitas à emissão, consideradas as dispensas aplicáveis. Em São Paulo, é emitido no SIGOR, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da CETESB.

DMR

Declaração das quantidades de resíduos geradas, transportadas e destinadas. No SIGOR, é trimestral e enviada até o último dia do mês seguinte ao trimestre, para os perfis abrangidos (gerador, transportador e destinador).

CDF

Certificado emitido pelo destinador, pelo sistema do MTR, que comprova a destinação dada ao resíduo.

Informações anuais do PGRS

Os responsáveis pelo plano devem disponibilizar às autoridades competentes, com periodicidade anual, informações sobre a implementação e a operação do plano (Lei 12.305/2010, art. 23; Decreto 10.936/2022, art. 58). É obrigação distinta da DMR trimestral.

O que o plano precisa conter

Conteúdo mínimo previsto no art. 21 da Lei 12.305/2010, adaptado à realidade de cada unidade.

  • Descrição do empreendimento ou da atividade
  • Diagnóstico dos resíduos gerados: origem, volume e caracterização, inclusive passivos ambientais
  • Responsáveis por cada etapa do gerenciamento
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores
  • Procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação
  • Ações preventivas e corretivas para manejo incorreto ou acidentes
  • Metas e procedimentos para reduzir a geração e aumentar a reutilização e a reciclagem
  • Ações de responsabilidade compartilhada, como logística reversa, quando aplicáveis
  • Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
  • Periodicidade de revisão, observado o prazo da licença de operação

O plano deve ter responsável técnico habilitado para elaboração, implantação e monitoramento (art. 22). Serviços de saúde e construção civil seguem, além da lei, normas específicas do seu setor.

Como a Raizon atua

Responsabilidades claras desde o início.

O que fazemos

  • Verificação da exigência e do órgão destinatário
  • Levantamento no local, setor por setor
  • Inventário e classificação dos resíduos
  • Elaboração do plano com ART do responsável técnico
  • Indicação de CADRI, MTR e outros controles aplicáveis
  • Orientação à equipe para a implantação

O que depende do cliente

  • Acesso às áreas de geração e armazenamento
  • Informações de processo e produção
  • Dados de quantidades e notas de destinação
  • Contratos e licenças de coletores e destinadores
  • Indicação de quem responde pela gestão interna

O que não prometemos

  • Aprovação garantida: a decisão é do órgão
  • Plano genérico, sem visita ou dados reais
  • Classificação de resíduos sem informação do processo
  • Resultado sem a implantação pela empresa

Etapas do PGRS

Retorno ao cliente em cada etapa.

  1. Diagnóstico inicial

    Atividade, licenças, exigência do plano e documentos existentes.

  2. Levantamento no local

    Pontos de geração, armazenamento temporário, coleta interna e destinos atuais.

  3. Inventário e classificação

    Tipos de resíduos, quantidades e classificação conforme as normas técnicas aplicáveis.

  4. Elaboração do plano

    Procedimentos, responsáveis, metas, ações preventivas e corretivas, e periodicidade de revisão.

  5. Entrega e protocolo

    Entrega com ART e, quando exigido, apresentação ao órgão licenciador ou ao município.

  6. Implantação

    Orientação à equipe, ajustes de armazenamento e controle de MTR nas movimentações sujeitas à emissão, CDF, DMR e informações anuais do plano.

Informações que ajudam no diagnóstico

Você não precisa ter tudo. Começamos pelo que estiver disponível.

  • CNPJ, endereço e descrição da atividade
  • Licença ambiental ou alvará, se houver
  • Número de funcionários e turnos
  • Resíduos gerados e quantidades aproximadas
  • Empresas que coletam e recebem os resíduos
  • Plano anterior, exigência ou notificação recebida

O que influencia preço e prazo

Cada plano tem uma condição diferente.

  • Porte da unidade e número de setores
  • Diversidade de resíduos e presença de resíduos perigosos
  • Necessidade de laudos de caracterização
  • Distância e número de visitas
  • Exigências do órgão na análise, quando houver

O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial. Quando o plano é analisado pelo órgão, o prazo de análise é dele.

Atendimento em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e região

A Raizon Ambiental elabora PGRS para indústrias, comércio, serviços de saúde, construção civil e atividades rurais em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e municípios do noroeste paulista, como Santa Fé do Sul, Estrela d'Oeste, Ouroeste, Valentim Gentil, Cardoso e São José do Rio Preto. Cidades fora dessa lista são avaliadas conforme a atividade e a necessidade de visita técnica.

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Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de PGRS?

Não. A Lei 12.305/2010 lista os geradores sujeitos ao plano no art. 20. Comércios e serviços que geram apenas resíduos equiparados aos domiciliares, por exemplo, podem não estar sujeitos. O órgão licenciador ou o município podem fazer exigências próprias.

O PGRS é a mesma coisa que o CADRI?

Não. O PGRS é o planejamento da gestão de todos os resíduos da unidade. O CADRI é uma autorização da CETESB para enviar certos resíduos de interesse ambiental a um destino. Uma empresa pode precisar de um, dos dois ou de nenhum. Veja a página do CADRI.

Quem aprova o PGRS?

Nas atividades sujeitas a licenciamento, o plano integra o processo do órgão licenciador. Nas atividades não sujeitas a licenciamento, a aprovação cabe à autoridade municipal competente (art. 24 da Lei 12.305/2010).

Microempresa também precisa?

Depende. O Decreto 10.936/2022, art. 63, dispensa do plano as microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos domiciliares, ou equiparados aos domiciliares pelo município, até 200 litros por empreendimento por dia. Esse volume também vale onde o município não tem norma de equiparação. Fora dessa condição, o plano pode ser exigido, com as formas simplificadas dos arts. 64 e 65, observado o art. 66 para resíduos perigosos. A dispensa não afasta a obrigação de destinação ambientalmente adequada (art. 67).

De quanto em quanto tempo o plano é revisado?

A periodicidade de revisão é definida no próprio plano, observado o prazo da licença de operação. Mudanças no processo ou nos resíduos também pedem revisão.

Ter PGRS dispensa o MTR?

Não. O plano descreve a gestão. O MTR é emitido nas movimentações sujeitas à emissão, consideradas as dispensas aplicáveis. A DMR segue a periodicidade trimestral do SIGOR para os perfis abrangidos, e as informações anuais do plano são uma obrigação à parte.

Quanto tempo leva e quanto custa?

Depende do porte, dos resíduos e das visitas necessárias. O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial, sem prazo de aprovação garantido.

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Conte o que a empresa faz, quantas pessoas trabalham e quais resíduos gera. Indicamos se o PGRS é exigido e como começar.

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Base normativa: Lei Federal nº 12.305/2010, arts. 13, 20, 21, 22, 23 e 24; Decreto Federal nº 10.936/2022, arts. 58 e 63 a 67; Lei Estadual nº 12.300/2006, art. 19; Portaria MMA nº 280/2020 (MTR, DMR e CDF); Manual do Usuário SIGOR Módulo MTR, CETESB, versão 1, de 30/03/2026 (MTR, dispensas e DMR).

Siglas: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental; CDF – Certificado de Destinação Final; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos; SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

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