O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico que mostra como o empreendimento gera, separa, armazena, transporta e destina os seus resíduos. Ele é exigido para os geradores listados na Lei Federal nº 12.305/2010 e integra o licenciamento ambiental. A Raizon Ambiental faz o levantamento no local, elabora o plano com responsável técnico habilitado e orienta a implantação.
O plano é feito a partir dos resíduos reais da unidade. Não trabalhamos com modelo pronto.
Geradores listados no art. 20 da Lei 12.305/2010. A aplicação a cada empresa depende da atividade e dos resíduos gerados.
Geradores de resíduos industriais e de mineração, além dos serviços públicos de saneamento básico.
Geradores de resíduos de serviços de saúde, que também seguem regras sanitárias próprias para o plano.
Estabelecimentos que geram resíduos perigosos ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não são equiparados aos domiciliares pelo município.
Empresas de construção civil, nos termos do regulamento e das normas dos órgãos ambientais.
Responsáveis por portos, aeroportos, terminais e outras instalações previstas na lei e, conforme o regulamento, empresas de transporte.
Quando o plano for exigido pelo órgão ambiental, sanitário ou agropecuário competente.
Microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos domiciliares, ou equiparados aos domiciliares pelo município, até 200 litros por empreendimento por dia, estão dispensadas de apresentar o plano (Decreto 10.936/2022, art. 63). Quando o plano é exigível, há formas simplificadas previstas nos arts. 64 e 65, que não se aplicam a quem gera resíduos perigosos, nos termos do art. 66. Também é comum o plano ser pedido pelo órgão licenciador, pelo município, por clientes ou em auditorias. Verificamos a exigência antes de propor o serviço.
O PGRS é o planejamento. Os demais são instrumentos de controle que podem ou não se aplicar à sua empresa.
Descreve a gestão dos resíduos do empreendimento e os responsáveis por cada etapa. É parte do licenciamento ou, nas atividades não licenciadas, aprovado pela autoridade municipal (art. 24).
Certificado da CETESB que aprova o envio de resíduos de interesse ambiental a destinos determinados. Só se aplica a certos resíduos e situações. Saiba mais.
O MTR é emitido nas movimentações sujeitas à emissão, consideradas as dispensas aplicáveis. Em São Paulo, é emitido no SIGOR, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos da CETESB.
Declaração das quantidades de resíduos geradas, transportadas e destinadas. No SIGOR, é trimestral e enviada até o último dia do mês seguinte ao trimestre, para os perfis abrangidos (gerador, transportador e destinador).
Certificado emitido pelo destinador, pelo sistema do MTR, que comprova a destinação dada ao resíduo.
Os responsáveis pelo plano devem disponibilizar às autoridades competentes, com periodicidade anual, informações sobre a implementação e a operação do plano (Lei 12.305/2010, art. 23; Decreto 10.936/2022, art. 58). É obrigação distinta da DMR trimestral.
Conteúdo mínimo previsto no art. 21 da Lei 12.305/2010, adaptado à realidade de cada unidade.
O plano deve ter responsável técnico habilitado para elaboração, implantação e monitoramento (art. 22). Serviços de saúde e construção civil seguem, além da lei, normas específicas do seu setor.
Responsabilidades claras desde o início.
Retorno ao cliente em cada etapa.
Atividade, licenças, exigência do plano e documentos existentes.
Pontos de geração, armazenamento temporário, coleta interna e destinos atuais.
Tipos de resíduos, quantidades e classificação conforme as normas técnicas aplicáveis.
Procedimentos, responsáveis, metas, ações preventivas e corretivas, e periodicidade de revisão.
Entrega com ART e, quando exigido, apresentação ao órgão licenciador ou ao município.
Orientação à equipe, ajustes de armazenamento e controle de MTR nas movimentações sujeitas à emissão, CDF, DMR e informações anuais do plano.
Você não precisa ter tudo. Começamos pelo que estiver disponível.
Cada plano tem uma condição diferente.
O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial. Quando o plano é analisado pelo órgão, o prazo de análise é dele.
A Raizon Ambiental elabora PGRS para indústrias, comércio, serviços de saúde, construção civil e atividades rurais em Votuporanga, Fernandópolis, Jales e municípios do noroeste paulista, como Santa Fé do Sul, Estrela d'Oeste, Ouroeste, Valentim Gentil, Cardoso e São José do Rio Preto. Cidades fora dessa lista são avaliadas conforme a atividade e a necessidade de visita técnica.
Não. A Lei 12.305/2010 lista os geradores sujeitos ao plano no art. 20. Comércios e serviços que geram apenas resíduos equiparados aos domiciliares, por exemplo, podem não estar sujeitos. O órgão licenciador ou o município podem fazer exigências próprias.
Não. O PGRS é o planejamento da gestão de todos os resíduos da unidade. O CADRI é uma autorização da CETESB para enviar certos resíduos de interesse ambiental a um destino. Uma empresa pode precisar de um, dos dois ou de nenhum. Veja a página do CADRI.
Nas atividades sujeitas a licenciamento, o plano integra o processo do órgão licenciador. Nas atividades não sujeitas a licenciamento, a aprovação cabe à autoridade municipal competente (art. 24 da Lei 12.305/2010).
Depende. O Decreto 10.936/2022, art. 63, dispensa do plano as microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos domiciliares, ou equiparados aos domiciliares pelo município, até 200 litros por empreendimento por dia. Esse volume também vale onde o município não tem norma de equiparação. Fora dessa condição, o plano pode ser exigido, com as formas simplificadas dos arts. 64 e 65, observado o art. 66 para resíduos perigosos. A dispensa não afasta a obrigação de destinação ambientalmente adequada (art. 67).
A periodicidade de revisão é definida no próprio plano, observado o prazo da licença de operação. Mudanças no processo ou nos resíduos também pedem revisão.
Não. O plano descreve a gestão. O MTR é emitido nas movimentações sujeitas à emissão, consideradas as dispensas aplicáveis. A DMR segue a periodicidade trimestral do SIGOR para os perfis abrangidos, e as informações anuais do plano são uma obrigação à parte.
Depende do porte, dos resíduos e das visitas necessárias. O orçamento é apresentado após o diagnóstico inicial, sem prazo de aprovação garantido.
Conte o que a empresa faz, quantas pessoas trabalham e quais resíduos gera. Indicamos se o PGRS é exigido e como começar.
Falar com a Raizon no WhatsAppBase normativa: Lei Federal nº 12.305/2010, arts. 13, 20, 21, 22, 23 e 24; Decreto Federal nº 10.936/2022, arts. 58 e 63 a 67; Lei Estadual nº 12.300/2006, art. 19; Portaria MMA nº 280/2020 (MTR, DMR e CDF); Manual do Usuário SIGOR Módulo MTR, CETESB, versão 1, de 30/03/2026 (MTR, dispensas e DMR).
Siglas: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental; CDF – Certificado de Destinação Final; CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos; SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
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